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HABITE-SE – OBTENÇÃO PERANTE O INSS

Pergunta: Como se procede para a obtenção do habite-se perante ao INSS ?

Resposta: O Certificado de Conclusão de Obras (Habite-se) é documento obrigatório quando do término das construções residenciais unifamiliares, multifamiliares, comerciais, serviços, institucionais, mistas e industriais.

A utilização do imóvel somente poderá ocorrer após a obtenção desse Certificado, que deverá ser solicitado mediante a apresentação de documentos solicitados pela Prefeitura Municipal os quais relacionamos a titulo exemplificativo, devendo o interessado buscar melhores informações junto ao departamento próprio da Prefeitura, geralmente o Departamento de Obras do Município.

Relação de Documentos Necessários:

INSS

A obra de construção civil deverá estar matriculada junto ao INSS e deve obter a regularização mediante o seguinte procedimento:

Preencher Declaração e Informação Sobre Obra (DISO), em 02 (duas) vias, que terão a seguinte destinação:

I - 1ª via, APS ou UAA;

II - 2ª via, declarante.

Apresentar os documentos necessários para o correto enquadramento da obra e para a verificação das informações prestadas na DISO e na relação de prestadores de serviço anexa à DISO.

A partir das informações prestadas na DISO, após conferência de todos os dados ali transcritos, à vista dos documentos apresentados, será expedido pelo INSS Aviso para Regularização de Obra (ARO), em duas vias, destinado a informar ao responsável pela obra o valor a ser recolhido.

A segunda via do ARO (Aviso para Regularização de Obra) ficará com o declarante para fins de recolhimento.

O ARO será emitido até o último dia útil do mês da apresentação da DISO e o valor da contribuição nele informado deverá ser recolhido até o dia 02 (dois) do mês subseqüente, prorrogando-se o prazo de recolhimento para o primeiro dia útil seguinte, se no dia dois não houver expediente bancário.

Caso as contribuições não sejam recolhidas no prazo previsto no Parágrafo 4º deste artigo, sofrerão acréscimos legais, na forma da legislação vigente.

Não sendo efetuado o recolhimento ou parcelamento espontâneos das contribuições contidas no ARO, será lavrada Notificação Fiscal para Lançamento de Débito (NFLD).

Prefeitura

Residencial unifamiliar:

- Projeto aprovado (1 via).

- Vistoria da Empresa e/ou Departamento de água e esgoto.

- Declaração do responsável técnico, com firma reconhecida, de que a obra está de acordo com o projeto aprovado.

Comercial, Serviço, Institucional e Industrial e Misto:

- Projeto aprovado (1 via)

- Vistoria da Empresa ou Departamento de água e esgoto.

- Vistoria do Corpo de Bombeiros.

- Declaração do responsável técnico, com firma reconhecida, de que a obra está de acordo com o projeto aprovado.

- Outras Certidões de vistoria a cargo ou por exigência dependendo do Pólo Gerador de Tráfego (PGT), quando houver projeto aprovado pela Secretaria de Planejamento (SEPLAMA).

Residencial Multifamiliar:

- Projeto aprovado (1 via)
- Vistoria da Empresa ou Departamento de água e esgoto.

- Vistoria do Corpo de Bombeiros.

- Declaração do responsável técnico, com firma reconhecida, de que a obra está de acordo com o projeto aprovado.

- Certidão de vistoria de outros órgãos da Prefeitura Municipal.

- Declaração de vinculação de box/apartamento (apenas no caso de residencial multifamiliar vertical).